Autor: Marcella Ungaretti (Head de Research ESG), Giovanna Beneducci (Analista Research ESG) e Camille Bocanegra Nunes Pinto (Redatora).

23/05/2022 21:00:00 • Atualizado em 24/05/2022 15:10:42

O ministro Joaquim Leite anunciou na quarta-feira, que haverá publicação de decreto para regulamentar mercado de crédito de carbono – veja mais aqui

Na última quinta-feira, 19, o Governo Federal publicou um decreto para regulamentar o mercado de carbono no Brasil. Anunciado na quarta pelo ministro Joaquim Leite, o documento possui como base a Política Nacional de Mudança do Clima, criando um sistema único de registro chamado Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE), além de trazer “elementos inovadores e modernos”. Na nossa visão, entendemos que a medida sinaliza um avanço na definição dos parâmetros desse mercado, ao mesmo tempo em que estamos acompanhando de perto a evolução de tópicos ainda pouco tangíveis ao mercado.

O novo decreto

O decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022, apresenta inovações para o tema, e traz quatro principais pontos:

(i) apresenta o conceito de crédito de carbono e crédito certificado de emissões de carbono

O decreto definiu o conceito de crédito de carbono como um “ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado”. Além disso, apresentou o conceito de crédito certificado de emissões, como o nome dado ao crédito de carbono que tenha sido registrado no Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa (SINARE), órgão instituído pelo decreto com a intenção de que seja o responsável por centralizar os registros de emissões, remoções, reduções e compensações de gases causadores do efeito estufa – como um inventário de emissões. Ficará, ainda, por conta do SINARE os atos de comércio, de transferências, transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões. As regras sobre o SINARE serão instituídas em ato conjunto dos Ministros da Economia e Meio Ambiente, enquanto a operacionalização do órgão ficará por conta da pasta ambiental.

Conforme mencionado pelo ministro em reunião com o setor privado na semana retrasada (veja o feedback completo aqui), o foco está em preparar o país para ter uma estrutura de mercado nacional para poder atender as exigências internacionais.

(ii) oferece previsão de registro de pegada de carbono em processo e atividades

O decreto estabeleceu também os procedimentos para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação de Mudanças Climáticas, sob a competência do Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Economia, com esses planos sendo “instrumentos setoriais de planejamento governamental para o cumprimento de metas climáticas“, conforme presente no decreto.

A medida envolve 9 indústrias e seus ministérios setoriais relacionados: geração e distribuição de energia elétrica; transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros; indústria de transformação e bens de consumo duráveis; indústrias química fina e de base; indústria de papel e celulose; mineração; indústria de construção.

As metas de redução não serão impostas de imediato, mas serão nos Planos Setoriais que as metas de emissão de gases do efeito estufa serão estabelecidas primeiramente, sendo que cada setor terá 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para apresentar suas propostas, garantindo o objetivo de longo prazo estabelecido no compromisso estabelecido como país signatário do Acordo de Paris.

Os Planos Setoriais terão, entre seus instrumentos de operacionalização, o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, como mecanismo de gestão ambiental. Dessa forma, a implementação de compromissos visando a redução de emissões será possível através de transações envolvendo créditos certificados de redução de emissões.

Inclusive, na última quarta, ao anunciar a criação do decreto, o ministro Joaquim Leite defendeu que haja participação do setor privado para que o Brasil fique mais próximo de uma economia verde. “O Governo Federal é parceiro do setor privado. Ele trabalha para criar uma nova economia verde com soluções ambientais inovadoras”, pontuou Leite.

(iii) traz as possibilidades de registro de carbono em quatro frentes

O SINARE possibilitará, sem a necessidade de geração de crédito certificado de redução de emissões e em consonância com as regras estabelecidas na forma prevista no § 1º do art. 8º, o registro de: carbono de vegetação nativa (que corresponderia a 280 milhões de hectares em propriedades rurais), carbono de solo (presente no processo produtivo), carbono azul (correspondente às áreas marinhas e fluviais) e estoque de unidade de carbono (representativo da manutenção ou estocagem de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente).

(iv) traz o conceito de crédito de metano

Por fim, o decreto estabeleceu a criação de um ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado – à título de referência, o crédito de metano pode ser equivalente a até 23 vezes um crédito de carbono, segundo o governo.

Compensando emissões de carbono

O crédito consiste na moeda presente no mercado de carbono. Nessa dinâmica, visando a redução do impacto das emissões de dióxido de carbono, empresas e países podem comprar créditos. Isto é, se determinada atividade é responsável por aumento de emissões pelo consumo, é possível buscar a compensação e equilibrar o nível de emissões através da compra de créditos advindos de uma série de iniciativas que mantiveram a integridade ambiental em seus projetos, evitando ou reduzindo a emissão de gases de efeito estufa.

O mercado de crédito de carbono, conforme analisamos no relatório Crédito de carbono: capturando parte da solução; 5 nomes para exposição ao tema, tem se mostrado crescente conforme a importância e pressão para compensar emissões aumenta. Com isso, o crédito tende a se comportar como uma commodity, no que consideramos um ciclo virtuoso de conservação e financiamento.

Em linhas gerais…

Assim como já mencionamos em outros relatórios, vemos que a redução das emissões de gases do efeito estufa (GEEs) é hoje uma das principais agendas das diferentes nações e, não diferentemente, do Brasil.

Na nossa visão, se por um lado o mercado de carbono é uma solução às mudanças climáticas, por outro, não existe uma bala de prata quando o tema é o aquecimento global. Na nossa visão, não será somente a compensação de carbono que vai resolver esse desafio, e sim um conjunto de ações. A inovação tecnológica e o investimento público e privado em novas soluções possuem um papel fundamental nessa missão.

Isso posto, em conjunto com o papel do governo em impulsionar a agenda ambiental, cada vez mais os próprios investidores, as empresas e a sociedade em geral têm assumido o protagonismo nessa discussão, o que também contempla o mercado de carbono.

Pensando no universo dos investimentos, a tendência é que, cada vez mais, o desempenho ambiental das diferentes companhias seja acompanhado ainda mais de perto pelos investidores, movimento este que já temos observado. Nesse sentido, os relatórios que temos publicado na seção do Research ESG da XP devem ajudá-los, como investidores, a entender melhor como o Brasil está evoluindo no tema ambiental e, indo além, como cada companhia da nossa cobertura está posicionada nessa agenda.

Confira também nosso artigo sobre Previdência ou Tesouro Direto? Descubra o investimento mais indicado para a sua aposentadoria.

Fonte: conteudos.xpi


0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *