Autor: Clara Sodré (Analista de Alocação e Fundos) e Rodrigo Sgavioli (Head de Alocação e Fundos).

11/05/2022 07:17:39 • Atualizado em 11/05/2022 07:17:40

Conheça com mais detalhes a gestora Solis e as operações em FIDCs, instrumento de alocação relativamente novo, mas que oferece oportunidades interessantes de risco x retorno no universo de crédito privado.

Semanalmente, aos sábados, um novo episódio do Outliers é divulgado nos agregadores de podcasts. Até aí, sem novidades. As boas novas são que os episódios passaram a ser transmitidos também em vídeo no Youtube da XP e que o time de analistas da XP passou a cobrir esses episódios para serem publicados em um relatório, como esse, que se aprofunda mais ainda em informações e detalhes sobre a gestora e/ou sobre o(s) fundo(s) discutido(s) em cada episódio. Nosso objetivo é ir mais fundo para ajudá-lo na análise desses produtos, por isso apresentamos o “Indo a Fundo no Outliers”.

Aproveitaremos a grande qualidade dos assuntos abordados e escolheremos um para analisarmos a fundo. No caso desta versão discorremos com mais detalhes sobre o fundo Solis Capital Antares Advisory e o fundo previdenciário Solis Antares XP Seg Prev, mas para tal, se faz necessário explicarmos com mais detalhes como funcionam os FIDCs – Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, instrumento de alocação relativamente novo, que oferece oportunidades interessantes de risco x retorno no universo de crédito privado.

Neste relatório conheça o universo dos FIDCs e como os fundos da Solis Investimentos estão estruturados.

Afinal, o que são FIDCs?

Imagine que você é um lojista, dono de uma empresa relativamente pequena e que suas vendas em determinado período estão sendo feitas majoritariamente de forma parcelada. Entretanto, ter esses recursos antecipados em caixa ajudaria a realizar investimentos relevantes em seu negócio. Dessa forma você decide adiantar esses valores a receber. Bom, até 2001 a única alternativa que você teria, seria realizar essa operação através dos bancos.

Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) foram regulamentados em 2001, através da Resolução n° 2.907/01, do CMN (Conselho Monetário Nacional), e da Instrução n° 356/01 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), se tornando assim uma alternativa ao empréstimo bancário. Sob está ótica, a retirada do banco como intermediário no fornecimento de crédito, torna os FIDCs uma alternativa de antecipação de recursos com custos menores, permitindo também maior acesso a empresas de pequeno e médio porte.

Se tratando de um instrumento de crédito privado em renda fixa, os FIDCs são veículos de securitização de recebíveis que antecipam recursos para pequenas e médias empresas através da compra desses títulos que foram parcelados, passando a assumir o risco de crédito dessas operações em troca do desconto na compra desses títulos.

Só para garantir que ficou claro, vamos a um exemplo prático: digamos que um lojista fez uma venda de produtos no valor total de R$ 100 mil, todos elas parceladas em 3 vezes. Com o objetivo de antecipar o recebimento desses recursos em seu caixa, ele faz a venda desses recebíveis para um FIDC, que avalia e aceita o risco de crédito em questão. Entretanto, a depender desse risco de crédito e alguns outros fatores, o FIDC pagará, por exemplo, R$ 95 mil por essa carteira de recebíveis, pois os R$ 5 mil de diferença representam boa parte da rentabilidade que será obtida pelo FIDC nessa operação.

Os FIDCs podem ter lastro em operações comerciais, imobiliárias, financeiras (como crédito consignado e cartão de crédito), industriais, prestação de serviços, entre outros. Em termos de remuneração, os FIDCs podem ter seus contratos com rendimentos atrelados a um percentual do CDI ou ao CDI+ uma taxa prefixada, podendo também ser atrelado a índices de preços como IPCA e IGPM, ou até mesmo ter uma taxa prefixada.

Por natureza, esses fundos possuem alta complexidade estrutural – robustez necessária para garantir proteção aos cotistas e oferecer uma estrutura com retornos que superem o risco corrido na operação. Dessa forma, por questões regulatórias, os FIDCs são exclusivos para investidores qualificados ou profissionais. Mesmo com essa limitação de público, como poderemos ver a seguir, a alocação nesse instrumento tem chamado atenção dos investidores desde a sua criação.

Dados mais recentes da Anbima mostraram que apesar dos resgates decorrentes do cenário de maior incerteza em 2020, a indústria segue em franca expansão, e só no ano de 2021 captou cerca de R$ 86 bilhões, maior valor de captação desde a criação dos FIDCs. No ano de 2022, até março, os FIDCs já captaram quase R$ 11 bilhões, totalizando R$ 301,5 bilhões de patrimônio líquido total para a classe.

Uma alternativa para investir nesses títulos é através de fundos com foco em alocação em FIDCs, que possibilitam o (i) acesso a operações que são restritas a grandes investidores, (ii) diversificação para alcançar um portfólio balanceado sem a necessidade de investir valores altos, (iii) liquidez através de um prazo pré determinado por esses fundos, já que os FIDCs em si podem ser fechados para resgate, e por último (iv) gestão especializada, onde o investidor contará com um profissional experiente acompanhando o investimento. A seguir, conheça a Solis, uma gestora de investimentos referência em FIDCs.

Quem é a Solis?

A Solis foi fundada em 2015, e tem cerca de R$ 5,9 bilhões sob gestão. Além da sua atuação em crédito, a gestora também conta com estratégias em ações. Ao todo são 18 profissionais de investimentos ligados diretamente a gestão, no qual desse total, 10 possuem mais de 15 anos de atuação em FIDCs e créditos pulverizados.

Ter um time experiente no segmento fornece a Solis a possibilidade de criar carteiras diversificadas, descorrelacionadas e com proteções robustas contra a inadimplência. Os processos de crédito, análise e monitoramento são proprietários do time de gestão, que acompanham desde a originação do ativo até a performance dos créditos integrantes das carteiras.

Quando falamos da atuação da Solis em FIDCs, elementos como gestão de riscos, governança, retornos esperados e custos são analisados em linha com os regulamentos dos títulos, sendo os contratos elementos importantes para seleção dos potenciais investimentos.

A Solis elenca como sendo três os pilares do processo de alocação: (i) identificação do ativo, (ii) construção do portfólio com base no retorno e liquidez, e (iii) monitoramento de carteiras. Além disso, possuem estruturação proprietária de FIDCs, que visa garantir alinhamento de interesses e consistência de retornos.

Conheça a seguir o fundo Solis Capital Antares Advisory e o fundo previdenciário Solis Antares XP Seg Prev que alocam majoritariamente em FIDCs.

Solis Capital Antares Advisory

Sendo o primeiro fundo lançado pela casa, o fundo Solis Capital Antares Advisory, é uma estratégia de crédito high yield, que conta com uma carteira diversificada de FIDCs. O fundo objetiva um retorno entre CDI+3,0% e CDI+4,5% ao ano no longo prazo, com uma baixíssima volatilidade esperada: algo entre 0,01% e 0,15%. Vale lembrar que, por ser um fundo de crédito, volatilidade não é a melhor métrica de risco para análise do produto.

O fundo acumula uma rentabilidade de 17,59% desde outubro de 2019, quando foi lançado, contra o CDI que rendeu 12,31% no mesmo período. A geração de retornos é resultado de uma estratégia focada na diversificação e proteção, onde a exposição máxima por FIDC é de 7,8%, em diferentes lastros e benchmarks. O fundo tem liquidez D+60, muito em linha com a complexidade das operações.

Uma curiosidade, que não é exclusividade do Solis Capital Antares é que, por mais que se trate de um fundo que analisamos e classificamos na XP como sendo de renda fixa, sua classificação na CVM é de multimercado, já que essa é a única modalidade que permite ao fundo uma alocação 100% em FIDCs. Cerca de 80% da carteira do fundo está exposta a crédito estruturado, segmentados em cerca de 57 FIDCs, que podem ter lastro em recebíveis comerciais, consignado público, consignado privado, cartão, crédito corporativo, energia solar e fintechs. Essa grande abrangência permite ao gestor de FIDCs explorar diferentes segmentos que até então não eram alcançados pelo crédito bancário, fornecendo assim uma baixa correlação com os principais títulos de renda fixa existentes no mercado.

Em termos de portfólio, grande parte da carteira (60%) possui a rentabilidade atrelada ao CDI+, outros 21% estão em caixa, 16% segue um percentual do CDI, e uma pequena parte da carteira, apenas 3%, está atrelada à inflação através de títulos IPCA+. Em termos de lastro, quase metade da carteira (46%) está alocado em FIDCs do tipo multicedente/multisacado, categoria especializada em adquirir duplicatas com prazos entre 30 e 60 dias. Uma característica desse tipo de FIDC é o grande grau de pulverização, já que em termos de volume, possuem baixa representatividade em relação ao patrimônio do fundo. O valor remanescente se divide entre alocações em FIDCs de crédito consignado (21%), caixa (15%), crédito corporativo (8%), recebíveis de cartão (6%), entre outros pouco representativos.

Apesar de ter aplicação mínima de apenas R$ 500,00, o fundo é destinado a investidores qualificados. Para quem busca retornos superiores em renda fixa, podendo abrir mão de liquidez, uma vez que os resgates são em D+60 dias, pode encontrar no Solis Capital Antares Advisory uma alternativa de diversificação em crédito privado high yield.

Solis Antares XP Seg Prev

Para o investidor que deseja destinar uma parcela de longo prazo para investir em FIDCs, pode contar com o Solis Antares XP Seg Prev, veículo previdenciário da Solis que foi lançado em dezembro de 2021, tendo a estratégia do Solis Capital Antares adaptada às restrições regulatórias de um fundo de previdência.

Sendo um fundo mais recente, com pouco mais de 6 meses de existência, acumula retorno de 5,02% desde dezembro de 2021, contra o CDI que rendeu 4,27% no mesmo período. A principal diferença em relação à sua versão que não é de previdência está na possibilidade de alocação máxima em FIDCs de apenas 25%. Dessa forma, essa fundo reúne três tipos de alocações principais: FIDCs, outros créditos privados high yield, além de Títulos Públicos.

Em termos de divisão do portfólio, 54% da carteira está alocada em crédito privado, 27% em títulos públicos e 19% em FIDCs. Assim como o fundo Solis Capital, grande parte da carteira (61%) possui remuneração em CDI+, seguido de 37% em títulos que são remunerados através de um percentual do CDI e uma pequena parcela (2%) em títulos indexados à inflação. O fundo é exclusivo para investidores qualificados e tem período de resgate + cotização em 43 dias.

O crédito privado em sua carteira

Planejamento (estratégia), diversificação e rebalanceamento: a tríade perfeita para uma carteira de investimentos eficiente. E em termos de diversificação, conhecer as diversas alternativas de alocação vai auxiliar na criação de uma carteira com baixa correlação com os principais ativos do mercado, e consequente proteção em períodos de grande turbulência.

Quando falamos em FIDCs, se por um lado eles apresentam baixíssima ou quase nenhuma volatilidade, por outro lado possuem risco de crédito, que deve ser monitorado e gerenciado, assim como faz uma gestora como a Solis. Esse processo começa na seleção das recebíveis que compõem as carteiras dos FIDCs, no seu monitoramento contínuo, nas estruturas de garantias e até mesmo na pulverização da carteira dos fundos, de forma a reduzir eventuais perdas oriundas de inadimplências. Por esse motivo, alocações em estratégias de crédito privado, principalmente os que buscam retornos mais altos como os high yield, devem ser realizadas em um percentual da Renda Fixa Pós Fixada na qual esteja a sua reserva de emergência e, talvez, sequer recursos que você precise no curso prazo.

O gestor principal da Solis, Ricardo Binelli, foi entrevistado no episódio #59 do Outliers e deu detalhes sobre as principais características dos FIDCs, e como a gestão ativa permitiu estabilidade de retornos, por exemplo, em um ano como 2020, quando tivermos o início da pandemia da Covid-19. Você pode conferir essas e outras informações no episódio a seguir.

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Fonte: conteudos.xpi


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